REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
A Revalidação de Diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado (stricto sensu) expedidos por estabelecimentos estrangeiros obedecerá ao que estabelece o Conselho Nacional de Educação e aos Atos Normativos Internos – Deliberação UERJ nº 06/2021, Deliberação UERJ nº 36/2019 e Deliberação UERJ nº 05/2017 (para Graduação) e Deliberação UERJ nº 043/16 (para Pós-Graduação).
São suscetíveis de Revalidação os Diplomas e Certificados de Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos ou habilitações conferidas pela UERJ, entendida a equivalência em sentido amplo de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins.