Sebastian Bennett


REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA

A Revalidação de Diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado (stricto sensu) expedidos por estabelecimentos estrangeiros obedecerá ao que estabelece o Conselho Nacional de Educação e aos Atos Normativos Internos – Deliberação UERJ nº 06/2021, Deliberação UERJ nº 36/2019 e Deliberação UERJ nº 05/2017 (para Graduação) e Deliberação UERJ nº 043/16 (para Pós-Graduação).

São suscetíveis de Revalidação os Diplomas e Certificados de Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos ou habilitações conferidas pela UERJ, entendida a equivalência em sentido amplo de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins.


TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO

A Transferência ex officio é a forma de ingresso de aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior, matriculado em mesmo curso de duração plena, independentemente de vaga no curso, de prazo e de classificação em processo seletivo, quando se tratar de servidor público da administração direta ou indireta, civil ou militar, inclusive seus dependentes, que a tenha requerido em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, por interesse da Administração Pública, de fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e que acarrete mudança de residência para esta Região.

São beneficiários desta forma de ingresso o cônjuge e os dependentes de servidor, até a idade de 24 anos, mediante comprovação, amparado pela Lei nº 9.536 de 11/12/1997.

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